Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO

Prefeito(a)

ANA KARINE QUEIROZ DE AQUINO HOLANDA

Vice-prefeito(a)

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO - DJM Mais informações
LIDIANE MAGALHAES

PROCURADOR(A)

RUA CORONEL SIMPLÍCIO BEZERRA , Nº 198 - CENTRO - CEP: 62.970-000

DE SEGUNDA A QUINTA - DAS 07:00H AS 11:30H E 13:30H AS 17:00H E SEXTA-FEIRA DAS 07:00H AS 13:00H

(88) 9.9974-0089

pgm@altosanto.ce.gov.br

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO - IPASA Mais informações
FABINHA BEZERRA

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO

RUA CORONEL SIMPLICIO BEZERRA , Nº 198 - CENTRO - CEP: 62.970-000

DE SEGUNDA A QUINTA - DAS 07:00H AS 11:30H E 13:30H AS 17:00H E SEXTA-FEIRA DAS 07:00H AS 13:00H

(88) 9.9974-0089

ipasa@altosanto.ce.gov.br

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL. - SEAG. Mais informações
JOAO DAMASCENO

SECRETÁRIO(A) DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

RUA CORONEL SIMPLÍCIO BEZERRA , Nº 198 - CENTRO - CEP: 62.970-000

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prefeitura@altosanto.ce.gov.br

SECRETARIA DE CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL - SECOUT Mais informações
LUANA DIOGENES

SECRETÁRIO(A) DE CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL

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SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM Mais informações
ANTONINA

SECRETÁRIO(A) DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

AV EDSON GUERRA , Nº 628 - CENTRO - CEP: 62.970-000

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(88) 9.9962-5046

politicasparamulher@altosanto.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Mais informações
ALBERTO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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(88) 9.9974-0307

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI Mais informações
ISAAC

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

RUA FREI LAMBERTO , Nº 321 - CENTRO - CEP: 62.970-000

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(88) 9.8195-9492

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Mais informações
THAYNÁ

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AV. EDSON GUERRA , Nº 628 - CENTRO - CEP: 62.970-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - SECULTI Mais informações
LEUDÊNIA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SEDUMA Mais informações
CARLA CAROLINE BARRETO CARLOS

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUC Mais informações
MICHELSEN

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

RUA 31 DE MARÇO , Nº 403 - CENTRO - CEP: 62.970-000

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(88) 9.9974-0131

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEESP Mais informações
FRANCISCO SAVIO NUNES DIOGENES

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

AVENIDA DR. EDSON GUERRA , Nº 628 - CENTRO - CEP: 62.970-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
ALBERTO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV Mais informações
DANIELA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GOVERNO

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(88) 9.9974-0307

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO - SEINFRA Mais informações
GILCA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO

RUA FREI LAMBERTO , Nº 138 - CENTRO - CEP: 62.970-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - DAS 07:00H AS 11:30H E 13:30H AS 17:00H

(85) 9.9601-4742

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SEPLAN Mais informações
ZIL CABÓ

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

RUA CORONEL SIMPLICIO BEZERRA , Nº 198 - CENTRO - CEP: 62.970-000

DE SEGUNDA A QUINTA - DAS 07:00H AS 11:30H E 13:30H AS 17:00H E SEXTA-FEIRA DAS 07:00H AS 13:00H

(88) 9.9974-0307

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Mais informações
DRA. RITA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

RUA VICENCIA BEZERRA , Nº 72 - CENTRO - CEP: 62.970-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - DAS 07:00H AS 11:30H E 13:30H AS 17:00H

(85) 9.9788-0558

saude@altosanto.ce.gov.br

I - Exercer a consultoria jurídica do Município;

II - Representar o Município em juízo, em processos nos quais o ente seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;

III - Atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;

IV - Atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;

V - Assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;

VI - Representar o Município perante os Tribunais de Contas;

VII - Zelar pelo cumprimento, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM;

VIII - Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;

IX - Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;

X - Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XI - Examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XII - Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;

XIII - Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;

XIV - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Municipio;

XV - Exarar atos e estabelecer normas para a organização daPGM;

XVI - Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XVII - Prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XVIII - Elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XIX - Elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;

XX - Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do mero ambiente, da ordem urbanistica e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim corno a habilitação do Município corno litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

XXI - Orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;

XXII - Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;

XXIII - Participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;

XXIV - Ajuizar ações buscando resguardar os interesses e o patrimônio do Município, em especial de improbidade administrativa e de regresso;

XXV - Proporcionar o permanente aprimoramento técnico­jurídico aos servidores do órgão;

XXVI - Exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei pelo Poder Executivo.

I - Realizar Gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.

II - Gerir os benefícios e recursos do regime próprio de previdência social, mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial.

I- Coordenar articulação política;

II- Coordenar as atividades de relacionamento político-administrativo;

III- Promover a integração do poder Executivo e outros órgão governamentais;

IV- Promover a análise e detectar a opinião pública e os objetivos do governo;

V- Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;

VI- Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais;

I- Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo.

II- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências.

III- Apoiar controle Externos.

IV- Atuar diretamente no planejamento a curto, médio e longo prazo, e analisar informações contábeis e indicadores de performance.

V- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Gestão.

VI- Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.

VII- Manter a comunicação direta entre a sociedade e a Gestão.

VIII- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.

IX- Orientar a gestão na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.

X- Realizar a estratégia global anual de auditoria culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas.

XI- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno.

XII- Realizar Inspeções.

XIII - Transparência e comunicação entre a sociedade e a Gestão.

XIV - Garantir informações estratégicas para a tomada de decisão.

Promover ações vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, a inclusão, a autonomia social, econômica, política e cultura.

Receber, examinar denúncias de violência contra a mulher e as encaminhar aos órgãos competentes, garantindo também o suporte a essas mulheres.

Gerir o pessoal;

Promover o processo de contratação de prestadores de serviço e fornecimento de materiais;

Manter a conservação e o controle do patrimônio municipal;

Órgão encarregado de prestar assistência técnica e agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos tecnológicos na zona rural.

Atuar nas áreas de produção, zelar pela defesa do meio ambiente.

Prestar assistebcia geral ao produtor e criador rural, bem como desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento do setor de produtos, visando a promoção e divulgação das potencialidades do município, com vistas a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões agrícolas e pecuárias, segundo as normas e leis que disciplinam estas atividades no Município, Estado e no país.

Implementar o SUAS;

I - Formular e executar a política municipal de promoção e bem-estar social;

II - Desenvolver planos e programas destinados à execução de atividades de promoção humana e incentivar a participação comunitária na ações de assistência social;

III - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, voltadas para a solução dos problemas locais;

IV - Elaborar convênios e contratos para a prestação de serviços, na área de sua competência, com órgãos públicos, entidades particulares e organismos internacionais;

V - promover programas de assistência à criança, ao adolescente, à gestante, à terceira idade, à família, bem como prestar serviços de orientação profissional.

Coordenar as políticas governamentais na área da Cultura e Turismo;

Fomentar e implantar projetos, serviços e ações de políticas culturais;

Planejar e elaborar projetos, planos Municipais de Cultura e Turismo;

Promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural;

Zelar pela defesa do meio ambiente no campo e na cidade.

Auxiliar na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano do município;

I - Executar a política educacional do Município;

II - Promover a política educacional, incentivando a integração escola-comunidade;

III - Aprovar os programas de curso de ensino complementar e profissionalizante, controlando e ordenando o seu cumprimento;

IV - Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;

V - Promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;

VI - Organizar, manter e supervisionar as creches escolas infantis municipais;

VII - Acompanhar e atuar no desenvolvimento de projetos destinados ao ensino supletivo, profissionalizante e especializado;

Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal, em relação às atividades esportivas;

Promover e apoiar as práticas esportivas e de lazer da comunidade;

Administrar os próprios-esportivos municipais;

Propiciar à comunidade meios de recreação sadia e construtiva;

Realizar os torneios e eventos, visando o aprimoramento físico dos atletas locais;

Articular-se com órgãos da administração pública e/ou entidades particulares, visando a promoção de eventos promocionais na categoria de feiras, exposições e salões, com o viso de incrementar o esporte e lazer;

Incentivar, de modo geral, as atividades relacionadas com o esporte e lazer.

Registrar os atos financeiros e administrativos;

Gerir os recursos financeiros;

Gerir a agenda do prefeito municipal;

Coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo;

Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;

Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;

Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Auxiliar o Prefeito do Município na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de infraestrutura do município;

Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, obras públicas, saneamento básico e drenagem;

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;

Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

Promover a conservação das obras e vias públicas;

Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;

Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

I - Realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto com os órgãos da administração;

II - A coordenação da política de habitação e meio ambiente;

III - Análise e aprovação de projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;

IV - Desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;

V - Coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento programa;

VI - Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;

VII - Elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor;

VIII - Coletar e analisar dados estatísticos para elaboração de projetos socioeconômico;

IX - Formular, coordenar e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento comercial e industrial;

X - Propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos da política de desenvolvimento econômico do Município.

I - Prestar assistência médico-odontológica à população do Município, inclusive hospitalar e de pronto-socorro;

II - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;

III - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;

IV - Estabelecer diretrizes e critérios de assistência médico-odontológica;

V - Executar e avaliar as atividades relacionadas à assistência médico-odontológica preventiva e curativa, individual e coletiva;

VI - Prestar orientação técnica ao setor de educação nos programas de assistências médico-odontológica;

VII - Desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária epidemiológica no Município, visando a melhoria da saúde coletiva;

VIII - Executar as tarefas de apoio administrativo de toda a Secretaria;

IX- Executar as demais atividades relacionadas com a sua área de competência.

Perguntas frequentes FAQ

Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

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De segunda à quinta-feira das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h e na sexta-feira das 07:00h às 13:00h.

- Arrecadação de tributos (ISS, ITBI, IPTU e outros) por meio do Setor de Tributos. - Registros contábeis (empenho, liquidação e pagamento e outros registros) por meio do Setor de Contabilidade. - Planejamento e execução dos pagamentos por meio do Setor de Tesouraria.

Na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Santo, no canto superior direito possui um menu denominado "Contatos" no qual possui todos os contatos disponíveis das secretarias, autarquias e setores municipais.

No canto superior central, clica no menu "Transparência" para ser direcionado ao Portal de Transparência do Município, em seguida basta rolar a página para baixo em busca da seção "INSTITUCIONAL", lá será possível visualizar "PESQUISA DE SATISFAÇÃO".

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