
Jose Joeni Holanda de Araujo
Prefeito(a)

Maria Genileuda Moura Oliveira
Vice-prefeito(a)
Diretor do Demutran
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Presidente do Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores de Alto Santo
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Secretário(a) de Articulação Governamental
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Secretário(a) de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal
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Secretário(a) Municipal de Administração
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Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária
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Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Políticas Para As Mulheres
Av. Edson Guerra , Nº 628 - Centro - CEP: 62.970-000
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Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social
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Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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Secretário(a) Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
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Secretário(a) Municipal de Finanças
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Secretário(a) Municipal de Governo
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Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento
Rua Frei Lamberto , Nº 138 - Centro - CEP: 62.970-000
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Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000
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Secretário(a) Municipal de Saúde
Rua Vicencia Bezerra , Nº 72 - Centro - CEP: 62.970-000
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(85) 9.9788-0558
saude@altosanto.ce.gov.br
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sabre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de transito em vias terrestres, edifica96 es de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lota9ao dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos servi9os de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio as ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
I - Realizar Gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
II - Gerir os benefícios e recursos do regime próprio de previdência social, mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial.
I- Coordenar articulação política;
II- Coordenar as atividades de relacionamento político-administrativo;
III- Promover a integração do poder Executivo e outros órgão governamentais;
IV- Promover a análise e detectar a opinião pública e os objetivos do governo;
V- Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
VI- Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais;
I- Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo.
II- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências.
III- Apoiar controle Externos.
IV- Atuar diretamente no planejamento a curto, médio e longo prazo, e analisar informações contábeis e indicadores de performance.
V- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Gestão.
VI- Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.
VII- Manter a comunicação direta entre a sociedade e a Gestão.
VIII- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.
IX- Orientar a gestão na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.
X- Realizar a estratégia global anual de auditoria culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas.
XI- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno.
XII- Realizar Inspeções.
XIII - Transparência e comunicação entre a sociedade e a Gestão.
XIV - Garantir informações estratégicas para a tomada de decisão.
Gerir o pessoal;
Promover o processo de contratação de prestadores de serviço e fornecimento de materiais;
Manter a conservação e o controle do patrimônio municipal;
Órgão encarregado de prestar assistência técnica e agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos tecnológicos na zona rural.
Atuar nas áreas de produção, zelar pela defesa do meio ambiente.
Prestar assistebcia geral ao produtor e criador rural, bem como desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento do setor de produtos, visando a promoção e divulgação das potencialidades do município, com vistas a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões agrícolas e pecuárias, segundo as normas e leis que disciplinam estas atividades no Município, Estado e no país.
Sem competências até o momento.
Coordenar as políticas governamentais na área da Cultura e Turismo;
Fomentar e implantar projetos, serviços e ações de políticas culturais;
Planejar e elaborar projetos, planos Municipais de Cultura e Turismo;
Promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural;
Zelar pela defesa do meio ambiente no campo e na cidade.
Auxiliar na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano do município;
I - Executar a política educacional do Município;
II - Promover a política educacional, incentivando a integração escola-comunidade;
III - Aprovar os programas de curso de ensino complementar e profissionalizante, controlando e ordenando o seu cumprimento;
IV - Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
V - Promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
VI - Organizar, manter e supervisionar as creches escolas infantis municipais;
VII - Acompanhar e atuar no desenvolvimento de projetos destinados ao ensino supletivo, profissionalizante e especializado;
Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal, em relação às atividades esportivas;
Promover e apoiar as práticas esportivas e de lazer da comunidade;
Administrar os próprios-esportivos municipais;
Propiciar à comunidade meios de recreação sadia e construtiva;
Realizar os torneios e eventos, visando o aprimoramento físico dos atletas locais;
Articular-se com órgãos da administração pública e/ou entidades particulares, visando a promoção de eventos promocionais na categoria de feiras, exposições e salões, com o viso de incrementar o esporte e lazer;
Incentivar, de modo geral, as atividades relacionadas com o esporte e lazer.
Registrar os atos financeiros e administrativos;
Gerir os recursos financeiros;
Gerir a agenda do prefeito municipal;
Coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo;
Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Auxiliar o Prefeito do Município na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de infraestrutura do município;
Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, obras públicas, saneamento básico e drenagem;
Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
Promover a conservação das obras e vias públicas;
Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;
Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
I - Realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto com os órgãos da administração;
II - A coordenação da política de habitação e meio ambiente;
III - Análise e aprovação de projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;
IV - Desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
V - Coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento programa;
VI - Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
VII - Elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor;
VIII - Coletar e analisar dados estatísticos para elaboração de projetos socioeconômico;
IX - Formular, coordenar e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento comercial e industrial;
X - Propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos da política de desenvolvimento econômico do Município.
I - Prestar assistência médico-odontológica à população do Município, inclusive hospitalar e de pronto-socorro;
II - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
III - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
IV - Estabelecer diretrizes e critérios de assistência médico-odontológica;
V - Executar e avaliar as atividades relacionadas à assistência médico-odontológica preventiva e curativa, individual e coletiva;
VI - Prestar orientação técnica ao setor de educação nos programas de assistências médico-odontológica;
VII - Desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária epidemiológica no Município, visando a melhoria da saúde coletiva;
VIII - Executar as tarefas de apoio administrativo de toda a Secretaria;
IX- Executar as demais atividades relacionadas com a sua área de competência.
CEDER O(A) SR(A). BEATRIZ MARIA BEZERRA PEREIRA, INSCRITO(A) NO CPF Nº XXX.301.603-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICA EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, NO FÓRUM GOVERNADOR CESAR CAL [...]
CEDER O(A) SR(A). LADJA MARIA QUEIROZ SOARES, INSCRITO(A) NO CPF Nº XXX.609.823-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, NO FÓRUM GOVERNADOR CESAR CALS, COMARCA DE [...]
CEDER O(A) SR(A). JOSUELHA LOPES NUNES, INSCRITO(A) NO CPF Nº XXX.543.303-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NO FÓRUM GOVERNADOR CESAR CALS, COMARCA DE [...]
CEDER O(A) SR(A). FRANCISCA THIARA BEZERRA LOUREIRO, INSCRITO(A) NO CPF Nº XXX.016.913-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, NO FÓRUM GOVERNADOR CESAR CALS, COMA [...]
CEDER O(A) SR(A). JANE LEILA MARTINS DE LIRA, INSCRITO(A) NO CPF Nº XXX.680.693-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, NO FÓRUM GOVERNADOR CESAR CALS, COMARCA DE [...]
CEDER O(A) SR(A). PALOMA NAPOLIÃO GUIMARÃES, INSCRITO(A) NO CPF Nº XXX.799.363-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO II, NO FÓRUM GOVERNADOR CESAR CALS, COMARCA DE [...]
EXONERAR O(A) SR(A). ANA KAROLINA DE SOUSA RABELO, PORTADOR(A) DO CPF: XXX-164.773-XX, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO II, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.< [...]
FICA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OS FATOS CONSTANTES NO OFÍCIO Nº 02/2026-SMS, ATRIBUÍDOS AO(À) SERVIDOR(A) F.R [...]
FICA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OS FATOS CONSTANTES NO OFÍCIO Nº 21/2025-SME, ATRIBUÍDOS AO(À) SERVIDOR(A) M.Z [...]
FICA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OS FATOS CONSTANTES NO OFÍCIO Nº 533/2025-SMS, ATRIBUÍDOS AO(À) SERVIDOR(A) W. [...]
EXONERAR O(A) SR(A). ISABEL WELLYTA FREIRE BEZERRA, PORTADOR(A) DO CPF: XXX-870.073-XX, DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR IMUNIZAÇÃO , LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA [...]
FICA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A AUSÊNCIA PROLONGADA E INJUSTIFICADA AO SERVIÇO PÚBLICO, ATRIBUÍDA AO(À) SER [...]
FICA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A AUSÊNCIA PROLONGADA E INJUSTIFICADA AO SERVIÇO PÚBLICO, ATRIBUÍDA AO(À) SER [...]
NOMEAR O(A) SR(A). ISABEL WELLYTA FREIRE BEZERRA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX. 870.073-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TECNICO II SÍMBOLO EXE 12, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNI [...]
DESIGNAR O(A) SR(A). MARIA HELENA JALES DE QUEIROZ, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.782.753-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO PARA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO F [...]
FICA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A AUSÊNCIA PROLONGADA E INJUSTIFICADA AO SERVIÇO PÚBLICO, ATRIBUÍDA AO(À) SER [...]
NOMEAR O(A) SR(A). BARBARA FERREIRA MARTINS, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.624.063-XX, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERVISOR DE IMUNIZAÇÃO, SÍMBOLO EXE 10, LOTADO(A) NA SECRETARIA MU [...]
DESIGNAR O(A) SR(A). MARIA SALETE BEZERRA BANDEIRA SOUSA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.887.303-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICI [...]
DESIGNAR O(A) SR(A). JOSÉ JOACIR FREIRES DE SOUZA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.133.648-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE [...]
DESIGNAR O(A) SR(A). MARY SIMONE GUIMARAES NAPOLIAO, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.583.803-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL D [...]
DESIGNAR O(A) SR(A). FABIANA MAIA DIÓGENES, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.296.523-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA [...]
DESIGNAR O(A) SR(A). CLAUDIENE FREIRE OLIVEIRA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.154.493-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU [...]
DESIGNAR O(A) SR(A). ANTÔNIO ALAN DA SILVA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.456.143-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA [...]
EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). ISABELE OLIVEIRA FREIRE, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.033.143-XX DO CARGO EFETIVO DE ENFERMEIRO(A) LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
NOMEAR O(A) SR(A). GUYLHERME ANTONIO CABO SOUZA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.619.963-XX, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO, SÍMBOLO EXE 03, LOTADO(A) NA SECR [...]
NOMEAR O(A) SR(A). EDUARDO JAMES CANDIDO DE FREITAS, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.541.113-XX, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO, SÍMBOLO EXE 03, LOTADO(A) NA [...]
NOMEAR O(A) SR(A). DIEGO MOURA GIRAO LIMA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.710.453-XX, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A), SÍMBOLO EXE 1, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNIC [...]
NOMEAR O(A) SR(A). EDJA RICALLY MAGALHAES BESSA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.776.003-XX, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR JURÍDICO, SÍMBOLO DAS, LOTADO(A) NA SECR [...]
NOMEAR O(A) SR(A). VLAUDIENOS VIEIRA GURGEL, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.855.613-XX, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR JURÍDICO, SÍMBOLO DAS, LOTADO(A) NA SECRETAR [...]
NOMEAR O(A) SR(A). ANTONIO WELLINGTON OLIVEIRA BESSA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.068.303-XX, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL, SÍMBOLO EXE 04, [...]
Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Na página de login, https://layoutonline.layoutsistemas.com.br/login, procure por "Esqueci minha senha", ao clicar será direcionado para uma nova página que solicitará seu CPF, informe o CPF e depois clique em enviar. Será enviado uma nova senha para o e-mail que foi vinculado ao cadastro.
De segunda à quinta-feira das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h e na sexta-feira das 07:00h às 13:00h.
- Arrecadação de tributos (ISS, ITBI, IPTU e outros) por meio do Setor de Tributos. - Registros contábeis (empenho, liquidação e pagamento e outros registros) por meio do Setor de Contabilidade. - Planejamento e execução dos pagamentos por meio do Setor de Tesouraria.
Na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Santo, no canto superior direito possui um menu denominado "Contatos" no qual possui todos os contatos disponíveis das secretarias, autarquias e setores municipais.
No canto superior central, clica no menu "Transparência" para ser direcionado ao Portal de Transparência do Município, em seguida basta rolar a página para baixo em busca da seção "INSTITUCIONAL", lá será possível visualizar "PESQUISA DE SATISFAÇÃO".