Missão
A missão da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo é elaborar, implementar, ampliar e fiscalizar projetos de infraestrutura que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do cidadão alto-santense.
Visão
Ser reconhecida diante da sociedade e dos setores econômicos pelo cumprimento dos compromissos com a gestão de projetos de forma efetiva, inclusiva e pautada nos princípios da sustentabilidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Valores
Conformidade; integridade e Transparência na prestação de serviços;
Efetividade e dinamismo na obtenção de resultados;
Programar e coordenar a execução da política urbanística do Município;
Inovação e melhorias constantes para alcançar os objetivos traçados;
Compromisso com a responsabilidade e qualidade dos projetos e obras executadas;
Gestão participativa e sustentável.
Atribuições da Secretaria
Auxiliar o Prefeito do Município na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de infraestrutura do município;
Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, obras públicas, saneamento básico e drenagem;
Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
Promover a conservação das obras e vias públicas;
Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;
Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;