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Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO - CPL MANOEL PESSOA COUTINHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 06/11/2023 - - -
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO - CPL SOCORRO ALVES LIMA MEMBRO DA CPL 06/11/2023 - - -
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO - CPL LUIS CARLOS OLIVEIRA DOS REIS MEMBRO DA CPL 06/11/2023 - - -
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO - CPL LIDIA MAIA DOS SANTOS SUPLENTE DA CPL 06/11/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO SOCORRO ALVES LIMA MEMBRO DA COMISSÃO DE PREGÃO 06/11/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO LUIS CARLOS OLIVEIRA DOS REIS MEMBRO DA COMISSÃO DE PREGÃO 06/11/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO LIDIA MAIA DOS SANTOS SUPLENTE DA COMISSÃO DE PREGÃO 06/11/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO MANOEL PESSOA COUTINHO PREGOEIRO 06/11/2023 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
AUDITÓRIO DA EDUCAÇÃO Rua 31 de Março, nº 141 CENTRO DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00hrs ÀS 12:00 E DAS 14:00hs ÀS 17:00hs (88) 3429-2080 altosantolicitacao@hotmail.com
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO RUA CEL. SIMPLICIO BEZERRA , nº 198 CENTRO DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00hs ÀS 12:00hs E DAS 14:00hs ÀS 17:00hs (88) 3429-2080 altosantolicitacao@hotmail.com
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Nome Link
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS https://bllcompras.com/home/publicaccess
SITE DO BBMNETLICITACOES www.bbmnetlicitacoes.com.br
SITE DO BBMNET www.bbmnet.com.br
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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