Institucional

Prefeitura Municipal de Alto Santo

Jose Joeni Holanda de Araujo

Prefeito(a)

Maria Genileuda Moura Oliveira

Vice-prefeito(a)

Departamento Municipal de Trânsito Mais informações
Cristiano Gomes de Lima

Diretor do Demutran

Rua 31 de Março , Nº 318 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Sexta-feira - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h

(88) 9.2151-4925

demutran@altosanto.ce.gov.br

Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores de Alto Santo Mais informações
Alberto

Presidente do Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores de Alto Santo

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4937

ipasa@altosanto.ce.gov.br

Secretaria de Articulação Governamental. Mais informações
Jose Eneas Bessa

Secretário(a) de Articulação Governamental

Rua Coronel Simplício Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4934

prefeitura@altosanto.ce.gov.br

Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal Mais informações
Luana Diogenes

Secretário(a) de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal

Rua Coronel Simplício Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4940

controladoria@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Alberto

Secretário(a) Municipal de Administração

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4937

administracao@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Mais informações
Antonio Ramalho Cabo Junior

Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária

Rua Frei Lamberto , Nº 321 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9858-0683

agricultura@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Para As Mulheres Mais informações
Deborah Thayná

Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Políticas Para As Mulheres

Av. Edson Guerra , Nº 628 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9720-8094

assistenciasocial@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social Mais informações
Leudênia

Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social

Rua Geracina Bessa Moura , Nº 95 - Alípios - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9784-3845

cultura@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Mais informações
Carla Caroline Barreto Carlos

Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9774-8386

desenvolvimentourbanoemeioambiente@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Mais informações
Antonia Zilviely de Lima Diogenes Ribeiro

Secretário(a) Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

Rua 31 de Março , Nº 403 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4923

educacao@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Mais informações
Francisco Savio Nunes Diogenes

Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer

Avenida Dr. Edson Guerra , Nº 628 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9797-0336

esporteselazer@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Alberto

Secretário(a) Municipal de Finanças

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4933

financas@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Zil Cabó

Secretário(a) Municipal de Governo

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(85) 9.9294-6001

segov@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento Mais informações
Gilca

Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento

Rua Frei Lamberto , Nº 138 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Sexta-feira - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h

(88) 9.2151-4934

seinfra@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Mais informações
Zil Cabó

Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9294-6001

prefeitura@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Dra. Rita

Secretário(a) Municipal de Saúde

Rua Vicencia Bezerra , Nº 72 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Sexta-feira - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h

(85) 9.9788-0558

saude@altosanto.ce.gov.br

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sabre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de transito em vias terrestres, edifica96 es de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lota9ao dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos servi9os de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio as ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

I - Realizar Gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.

II - Gerir os benefícios e recursos do regime próprio de previdência social, mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial.

I- Coordenar articulação política;

II- Coordenar as atividades de relacionamento político-administrativo;

III- Promover a integração do poder Executivo e outros órgão governamentais;

IV- Promover a análise e detectar a opinião pública e os objetivos do governo;

V- Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;

VI- Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais;

I- Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo.

II- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências.

III- Apoiar controle Externos.

IV- Atuar diretamente no planejamento a curto, médio e longo prazo, e analisar informações contábeis e indicadores de performance.

V- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Gestão.

VI- Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.

VII- Manter a comunicação direta entre a sociedade e a Gestão.

VIII- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.

IX- Orientar a gestão na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.

X- Realizar a estratégia global anual de auditoria culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas.

XI- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno.

XII- Realizar Inspeções.

XIII - Transparência e comunicação entre a sociedade e a Gestão.

XIV - Garantir informações estratégicas para a tomada de decisão.

Gerir o pessoal;

Promover o processo de contratação de prestadores de serviço e fornecimento de materiais;

Manter a conservação e o controle do patrimônio municipal;

Órgão encarregado de prestar assistência técnica e agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos tecnológicos na zona rural.

Atuar nas áreas de produção, zelar pela defesa do meio ambiente.

Prestar assistebcia geral ao produtor e criador rural, bem como desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento do setor de produtos, visando a promoção e divulgação das potencialidades do município, com vistas a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões agrícolas e pecuárias, segundo as normas e leis que disciplinam estas atividades no Município, Estado e no país.

Coordenar as políticas governamentais na área da Cultura e Turismo;

Fomentar e implantar projetos, serviços e ações de políticas culturais;

Planejar e elaborar projetos, planos Municipais de Cultura e Turismo;

Promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural;

Zelar pela defesa do meio ambiente no campo e na cidade.

Auxiliar na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano do município;

I - Executar a política educacional do Município;

II - Promover a política educacional, incentivando a integração escola-comunidade;

III - Aprovar os programas de curso de ensino complementar e profissionalizante, controlando e ordenando o seu cumprimento;

IV - Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;

V - Promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;

VI - Organizar, manter e supervisionar as creches escolas infantis municipais;

VII - Acompanhar e atuar no desenvolvimento de projetos destinados ao ensino supletivo, profissionalizante e especializado;

Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal, em relação às atividades esportivas;

Promover e apoiar as práticas esportivas e de lazer da comunidade;

Administrar os próprios-esportivos municipais;

Propiciar à comunidade meios de recreação sadia e construtiva;

Realizar os torneios e eventos, visando o aprimoramento físico dos atletas locais;

Articular-se com órgãos da administração pública e/ou entidades particulares, visando a promoção de eventos promocionais na categoria de feiras, exposições e salões, com o viso de incrementar o esporte e lazer;

Incentivar, de modo geral, as atividades relacionadas com o esporte e lazer.

Registrar os atos financeiros e administrativos;

Gerir os recursos financeiros;

Gerir a agenda do prefeito municipal;

Coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo;

Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;

Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;

Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Auxiliar o Prefeito do Município na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de infraestrutura do município;

Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, obras públicas, saneamento básico e drenagem;

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;

Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

Promover a conservação das obras e vias públicas;

Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;

Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

I - Realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto com os órgãos da administração;

II - A coordenação da política de habitação e meio ambiente;

III - Análise e aprovação de projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;

IV - Desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;

V - Coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento programa;

VI - Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;

VII - Elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor;

VIII - Coletar e analisar dados estatísticos para elaboração de projetos socioeconômico;

IX - Formular, coordenar e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento comercial e industrial;

X - Propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos da política de desenvolvimento econômico do Município.

I - Prestar assistência médico-odontológica à população do Município, inclusive hospitalar e de pronto-socorro;

II - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;

III - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;

IV - Estabelecer diretrizes e critérios de assistência médico-odontológica;

V - Executar e avaliar as atividades relacionadas à assistência médico-odontológica preventiva e curativa, individual e coletiva;

VI - Prestar orientação técnica ao setor de educação nos programas de assistências médico-odontológica;

VII - Desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária epidemiológica no Município, visando a melhoria da saúde coletiva;

VIII - Executar as tarefas de apoio administrativo de toda a Secretaria;

IX- Executar as demais atividades relacionadas com a sua área de competência.

PORTARIA: 159/2026 05/02/2026NOVO

05/02/2026

ALTERAR A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

PORTARIA: 158/2026 05/02/2026NOVO

05/02/2026

ALTERAR A COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

PORTARIA: 160/2026 05/02/2026NOVO

05/02/2026

ALTERAR A COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

PORTARIA: 154/2026 04/02/2026NOVO

04/02/2026

EXONERAR O(A) SR(A). ISABEL WELLYTA FREIRE BEZERRA, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.870.073-XX, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TECNICO II, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.< [...]

PORTARIA: 142/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

NOMEAR O(A) SR(A). ROBENIA CARLA FERNANDES MACHADO, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.190.303-XX, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA, SÍMBOLO ESC 1, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNIC [...]

PORTARIA: 145/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE ELETRICISTA, OCUPADO PELO(A) SERVIDOR(A) JOSÉ STELIO CARNEIRO DA SILVA, INSCRITO NO CPF SOB N° XXX.908.403-XX, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR I [...]

PORTARIA: 143/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). DANIEL APOLINARIO MOREIRA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.760.073-XX DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESE [...]

PORTARIA: 138/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). ARIZETE PINHEIRO MENDES, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.517.293-XX DO CARGO EFETIVO DE PEDAGOGO LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCI [...]

PORTARIA: 137/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

CEDER O(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, RAMILSON LEOPOLDINO DE OLIVEIRA JUNIOR, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.130.168-XX, MATRÍCULA Nº [...]

PORTARIA: 129/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). ERIKENIA MARIA FREIRE SILVA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.927.093-XX DO CARGO EFETIVO DE PEDAGOGO LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CI [...]

PORTARIA: 140/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

EXONERAR O(A) SR(A). MARIA JOELMA FREIRE DE OLIVEIRA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.619.153-XX DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE ESCOLA, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA [...]

PORTARIA: 141/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

EXONERAR O(A) SR(A). ROBENIA CARLA FERNANDES MACHADO, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.190.303-XX DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR(A) DE ESCOLA, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL D [...]

PORTARIA: 127/2026 30/01/2026

30/01/2026

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). GLAUBER JOSINO DE LIMA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.249.503-XX DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, IN [...]

PORTARIA: 128/2026 30/01/2026

30/01/2026

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). ADAUTO VINICIUS MORAIS CALADO, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.234.754-XX DO CARGO EFETIVO DE ENFERMEIRO LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

PORTARIA: 118/2026 28/01/2026

28/01/2026

DESIGNAR O(A) SR(A). FRANCINILSON FERREIRA GOMES, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.834.033-XX, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GERENTE DE NÚCLEO DA BANDA DE MÚSICA, LOTADO(A) NA SECRETARI [...]

PORTARIA: 116/2026 26/01/2026

26/01/2026

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). FRANCISCA FERREIRA PINTO NETA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.979.114-XX DO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE [...]

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: 001/2026 26/01/2026

26/01/2026

REORGANIZA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 966/2026 26/01/2026

26/01/2026

ATUALIZA O PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC. 120/20 [...]

PORTARIA: 085/2026 20/01/2026

20/01/2026

EXONERAR O(A) SR(A). CLARICE FARIAS DOS REIS, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.220.473-XX DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNIC [...]

PORTARIA: 084/2026 20/01/2026

20/01/2026

EXONERAR o(a) Sr(a). MEIRIANE OLIVEIRA ALVES, portador(a) do CPF n° XXX.943.973-XX do cargo COMISSIONADO de COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL lotado(a) na SECRETARIA MUNI [...]

PORTARIA: 076/2026 20/01/2026

20/01/2026

EXONERAR O(A) SR(A). GABRIEL OLIVEIRA SILVA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.479.683-XX DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE NORMATIZAÇÃO LOTADO(A) NA SECRETARIA DE CONTROLADORIA [...]

PORTARIA: 101/2026 20/01/2026

20/01/2026

NOMEAR O(A) SR(A). CAMILLA SIMONY BARRETO MAIA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.166.933-XX, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE GESTÃO DO SUAS, SÍMBOLO EXE 7, LOTADO(A) NA SECRETA [...]

PORTARIA: 092/2026 20/01/2026

20/01/2026

NOMEAR O(A) SR(A). ANTONIA YARA BEZERRA VIEIRA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.813.313-XX, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR(A) DE COMPRAS, SÍMBOLO EXE 4, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNIC [...]

PORTARIA: 093/2026 20/01/2026

20/01/2026

NOMEAR O(A) SR(A). JEFFERSON FRANCISCO LIMA MOREIRA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.880.433-XX, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERVISOR TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE, SÍMBOLO EXE 10, LOTADO(A [...]

PORTARIA: 100/2026 20/01/2026

20/01/2026

NOMEAR O(A) SR(A). CLARICE FARIAS DOS REIS, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.220.473-XX, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, SÍMBOLO EXE 07, LOTADO(A) NA [...]

PORTARIA: 070/2026 20/01/2026

20/01/2026

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). SAMARA ALVES DE PAIVA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.469.343-XX DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE A [...]

PORTARIA: 078/2026 20/01/2026

20/01/2026

EXONERAR O(A) SR(A). JEFFERSON FRANCISCO LIMA MOREIRA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.880.433-XX DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE LOTADO(A) NA SECRETARIA [...]

PORTARIA: 077/2026 20/01/2026

20/01/2026

EXONERAR O(A) SR(A). ANTONIA YARA BEZERRA VIEIRA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.813.313-XX DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR(A) DE COMPRAS LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI [...]

PORTARIA: 086/2026 20/01/2026

20/01/2026

EXONERAR O(A) SR(A). CAMILLA SIMONY BARRETO MAIA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.166.933-XX DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE GESTÃO DO SUAS LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL D [...]

PORTARIA: 094/2026 20/01/2026

20/01/2026

NOMEAR O(A) SR(A). RADEMAK VERISSIMO DE QUEIROZ, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.627.594-XX, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE DIVISÃO, SÍMBOLO EXE 4, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICI [...]

Perguntas frequentes FAQ

Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Na página de login, https://layoutonline.layoutsistemas.com.br/login, procure por "Esqueci minha senha", ao clicar será direcionado para uma nova página que solicitará seu CPF, informe o CPF e depois clique em enviar. Será enviado uma nova senha para o e-mail que foi vinculado ao cadastro.

De segunda à quinta-feira das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h e na sexta-feira das 07:00h às 13:00h.

- Arrecadação de tributos (ISS, ITBI, IPTU e outros) por meio do Setor de Tributos. - Registros contábeis (empenho, liquidação e pagamento e outros registros) por meio do Setor de Contabilidade. - Planejamento e execução dos pagamentos por meio do Setor de Tesouraria.

Na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Santo, no canto superior direito possui um menu denominado "Contatos" no qual possui todos os contatos disponíveis das secretarias, autarquias e setores municipais.

No canto superior central, clica no menu "Transparência" para ser direcionado ao Portal de Transparência do Município, em seguida basta rolar a página para baixo em busca da seção "INSTITUCIONAL", lá será possível visualizar "PESQUISA DE SATISFAÇÃO".

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Diamante 2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024